Digitalização de documentos
Várias empresas procuram meios de utilizar a digitalização de documentos para substituí-los por uma cópia com a mesma validade jurídica e que ofereça maior facilidade para armazenamento e manipulação. Atualmente, o reconhecimento de cópias existe para o processo de microfilmagem ou para o anacrônico modelo baseado em reconhecimento via cartório, que possuem fé pública para legitimar o processo de digitalização de documentos ou outros processos de cópias. No caso da microfilmagem, segundo o Decreto nº 1.799 que regulamente a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, somente cartórios ou empresas autorizadas poderão efetuar a microfilmagem, segundo padrões e critérios estabelecidos e se responsabilizando pela qualidade do serviço executado. Esse modelo poderia se aplicar da mesma maneira ao processo de digitalização de documentos, bastando para tal uma lei que regulamentasse tal atividade. Original e cópia A única diferença existente entre a microfilmagem e a digitalização de um documento é o s...